No Brasil temos vários absurdos. Um dos maiores de todos é o código penal e o sistema judiciário. O caso João Hélio, aquele menino de seis anos que foi arrastado por 7 km no Rio de Janeiro, ilustra boa parte desses absurdos. Pra começar, cada um dos quatro adultos envolvidos poderia pegar, no máximo, 30 anos de cadeia, enquanto em qualquer país civilizado eles seriam presos pelo resto da vida, pelo menos. Depois, o Ministério Público alivia a pena de dois deles para no máximo 18 anos de prisão, pois eles "apenas" guiaram e acobertaram a fulga dos outros. Um dos envolvidos no crime tinha menos de 18 anos. Com 16 anos ele pode escolher o presidente do país, mas não pode ser julgado como um adulto e a pena máxima é uma internação sem prazo estabelecido, sendo este determinado pelo comportamento e a gravidade do caso. A juíza Adriana Angeli de Araújo aplicou na época esta pena ao menor. Na semana passada o juiz Marcius da Costa Ferreira autorizou que o jovem fosse posto num regime de semiliberdade. Pra aumentar ainda mais o absurdo, o juiz Marcius da Costa Ferreira o colocou no regime semiaberto sabendo que ele, no tempo que esteve internado, participou de rebelião, tentou fugir e atacou um dos agentes. Por isso, precisa sair do internato para ter contato com "grupos socialmente saudáveis". Ou seja, já que bandido não está se comportando bem na cadeia, vamos botar ele rua em contato com cidadãos de bem para ver se ele melhora. Uma observação: o assassino recem libertado está amparado no programa do Governo Federal de Proteção a Menores Ameaçados de Morte. Que fique bem claro que esse amparo só está acontecendo por culpa do próprio estado. Como este não é capaz de punir criminosos, a sociedade quer fazer justiça com as próprias mãos.
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